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Katiúcia Formiga

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Eleitor não pode ser preso

04/10/2012 às 10h31

    Iniciou a partir do último dia 02 a proibição a prisão ou detenção dos eleitores até 48 horas após o pleito.Porém, existe exceções, como na prisão em flagrante delito ou sentença criminal condenatório por crime inafiançável e inobservância a salvo-conduto.

   Esta vedação está inserida na lei eleitoral e ocorre a cinco dias das eleições, em média 140 milhões de eleitores deverão ir às urnas nestas eleições para escolher prefeito e vereador.

   O dia 04 de outubro de 2012 será o limite para os candidatos realizarem campanhas de rua e comícios. A partir dessa data também os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência seja física, moral que ponha em risco sua liberdade de votar no pleito.

   Esse também será o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita ,nas rádios e emissoras de televisão, bem como reuniões públicas e utilização de aparelhagem sonoras.

   Na sexta-feira (5), dois antes do pleito, será o último momento para divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado ( 6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título eleitoral. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral utilizando alto falantes e amplificados de som.

   As votações, no dia 07, ocorrerão das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores poderão manifestar de forma silenciosa suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, porém é vedada a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá emissão dos boletins, o início da apuração e a totalização dos resultados.

   Aos eleitores o ideal é que façam bom uso dessa regalia democrática e evite abusos, e quanto aos candidatos evitem utilizar desse momento para acirrar os ânimos do eleitorado.

   No mais a todos um bom pleito!

 Salvo-conduto: documento que possibilita o livre trânsito, em zona de beligerência, sem risco de prisão de seu portador documento assinado pelo juiz, ordenando habeas corpus em favor de uma pessoa para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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