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Damião Fernandes

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Magistério de Cajazeiras: Estimulado ou Punido?

17/07/2010 às 19h21

Por Damião Fernandes

Educar é um ato nobre por natureza. Desde tempos pré-históricos, que o homem tem necessidade de conhecer, de educar-se e de investigar o desconhecido. O desejo de conhecer é algo intrínseco ao ser humano. Conhecer é progredir. Conhecer é construir pontes onde o caminho está inviabilizado, prejudicado ou restrito. Construir pontes de conhecimento é missão dos Profissionais do Giz, dos homens e mulheres das letras, os “manuseadores” de livros, de sonhos, de possibilidades.

Há um fato que é impossível de ser refutado: O professor é peça fundamental na construção de uma sociedade que pensa com critérios e de um cidadão que esta ciente de deveres e direitos. Inquestionavelmente, o professor é o agente responsável pelo processo da desalienação dentro de um contexto cultural-político de uma sociedade. Quanto mais esta mesma sociedade transfere responsabilidades ao professor, maiores serão as exigências imputadas a estes.

Em muitos Sistemas Educacionais, os professores são considerados ora como heróis e ora como algozes. A rapidez como isso se alterna é estarrecedor. Quando são tratados como “heróis da educação”, eles são merecedores de Incentivos morais, afetivos, financeiros, etc. Mas quando são considerados “Algozes da Educação”, há! Estes pobres seres são alvos das maiores represálias verbais, atrocidades administrativas ou censuras “legais”. E tudo isso em nome de uma pseudo busca pela “Qualidade na Educação”.

Em 30 de maio de 2010, chegou á Câmara Municipal de Cajazeiras, o Projeto de Lei de nº 35 que versa sobre a progressão nas Classes e Níveis de Carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental do Município de Cajazeiras, Projeto este oriundo do Poder Executivo de nossa Cidade.

Entre outras esquisitices, o projeto diz que os professores a partir da aprovação desta lei, serão submetidos a um processo de Avaliação de desempenho disciplinar, para somente depois de trilhar a Via-Crúcis “pedagógica”, aí sim, o Poder Público Municipal vai poder dizer: “Este sim, pode entrar na fila eespeeeeeeerar a sua Progressão Salarial.

Perguntar não ofende: Esse Projeto de Lei é Estímulo ou Punição ao Magistério?

Como é composto o caminho? . Este processo avaliativo “disciplinar” é composto de dois momentos distintos: Uma Avaliação Individual com relação á assiduidade (Quer saber se o professor está indo mesmo trabalhar!) e a prova de conhecimentos Específicos e Pedagógicos (Quer saber se ele sabe o que está ensinando). Ao que parece, o Poder Executivo e seus colaboradores, acreditam firmemente que o único responsável pela boa ou má qualidade da educação desta pólis, seja o emblemático professor, quando a mais inocente das criaturas é ciente da necessidade de contextualizar as realidades nas quais estes seres (os professores) estão inseridos. E é vistoso que esse Projeto de Lei do Executivo, não privilegia isso.

Depois disso, vem o segundo momento: O professor será exposto á sabatina púbica, ou seja, não é suficiente saber se ele está sendo assíduo e lecionando com competência. Agora é preciso saber se a “comunidade escolar” aprova ou não este professor. É tipo assim, no fim quem vai dizer que tal professor é competente, responsável, tem domínio do seu conteúdo e está apto á ensinar naquela escola é o povo. Isso é que é democracia radical. Se o coitado (e desculpe meus caros colegas no Magistério pelo uso da expressão) do professor não estiver “nas graças” dos pais, dos alunos e servidores afins: Lá se foi o sonho da Progressão nas Classes Níveis da Carreira.

Perguntar não ofende: Esse Projeto de Lei é Estímulo ou Punição ao Magistério?

Depois de todo essa exposição pública avaliativa a que o Profissional da Educação é exposto, vocês acreditam que este ser (o professor) está apto a ascender a outra classe ou a nível no Magistério? nan nanin nan não… Veja o que reza o artigo 2º deste excêntrico Projeto de Lei do Poder Público Municipal:

Art.2º – “A progressão nas classes e níveis da carreira do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental ocorrerá de um nível para o imediatamente superior, condicionada a existência de vaga e á disponibilidade orçamentária”.

Veja ainda o inciso 5º deste mesmo artigo:

A concessão da progressão de que trata esta lei dar-se-á por ato do Prefeito, sendo as vantagens decorrentes devidas a partir de então.”

Não é necessário que sejamos peritos nas ciências jurídicas, para que possamos entender este artigo 2º. O que fica claro quando o lemos é que: pouco importa se o professor avaliado atenda á todos os requisitos do processo avaliativo e por conseqüência seja aprovado com mérito. No fim, tudo estará condicionado à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e à “bondosa canetada” do Prefeito sobre a papelada.

A mensagem subliminar, que este Projeto de Lei, está passando á toda categoria do Magistério Municipal é que: o professor que quiser cursar uma Pós-graduação lato sensu (nível de especialização) ou stricto sensu (nível de Mestrado ou Doutorado) já fique ciente que terá uma Via-Crúcis a percorrer, para ver seu direito à Progressão de Classes e de Níveis pedagogicamente respeitado.

E pela última vez, perguntar não ofende: Esse Projeto de Lei é Estímulo ou Punição ao Magistério?
Quem estará apto à nos responder?

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

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