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Fernando Caldeira

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PBPrev: Data máxima venia

20/04/2017 às 10h09

Bacharel em Direito e interessado nas demandas jurídicas, suas origens e consequências, fiz uma auscultação detalhada do voto do relator do caso PBPrev, desembargador Romero Marcelo, onde a coligação do então candidato Cássio Cunha Lima pede a cassação do diploma do governador Ricardo Coutinho por abuso do poder econômico e político na última eleição.

O que alega a acusação é que em 2014, ano eleitoral, a PBPrev teria pago um número exorbitante de beneficiários (aposentados e pensionistas), e que isso teria influenciado no resultado do pleito.
Pois bem, para uma maior compreensão do por que do citado desembargador ter se posicionado pela improcedência do pedido, pincei frases e parágrafos do voto relator que bem denotam a lógica de sua postura:

– “observou-se o interesse público”;
– “não há no caso concreto abuso de poder econômico nem político, visto tal movimentação da PBPrev ter atendido o interesse público”;
– “não houve acréscimo arbitrário de atendimentos e valores, caracterizador de compra de votos”;
– “não houve triagem de beneficiários segundo a inclinação política de cada um, ou seja, a movimentação dos processos não foi condicionada nem direcionada para eleitores específicos”;
– “o pagamento de retroativos integra a rotina administrativa da PBPrev há vários anos anteriores a 2014, e assim continua até o presente sem maiores modificações”;
– “não houve provas de tredestinação dos valores pagos para custeio de campanha eleitoral”;– “a preterição do interesse público pelo privado não está caracterizados”;
– “não há provas de utilização indevida de recursos públicos”;
– “entre setembro e outubro, antes da eleição de 2014, foram pagos 933 beneficiários da PBPrev, tendo-se sido obtidos os seguintes resultados eleitorais –
1º turno – maioria de 28.388 votos pró Cássio Cunha Lima,
2º turno – maioria de 111.563 votos pró Ricardo Coutinho,
e as diferenças numéricas existentes em ambos os turnos indicam, com segurança, que o número de beneficiários jamais teria qualquer repercussão na normalidade do pleito, ainda que se considere a hipótese de benefício de amigos e familiares”.

Data máxima venia, não me parece que se deva substituir a vontade popular expressa nas urnas de forma tão eloquente quanto com mais de 111 mil votos de maioria, pelo jus esperniandi dos que não lograram êxito no pleito.

Para se respeitar a democracia, imperioso se respeitar a decisão popular num pleito já sobejamente atestado como legítimo e justo.

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

Contato: [email protected]

Fernando Caldeira

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Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

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