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Fernando Caldeira

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Pedra no caminho

25/07/2011 às 11h30

Que é, indiscutivelmente, a maior liderança individual da cena política cajazeirense, ninguém discute. Que teve dois mandatos consecutivos bem exitosos, também ninguém discute, embora tenha concluído o segundo de forma melancólica. Que tem grandes chances de eleição em 2012, novamente, também ninguém discute.

O que se discute, entretanto, é se o médico e ex-prefeito Carlos Antônio (DEM) poderá ser candidato a Prefeito de Cajazeiras na eleição vindoura. Afinal, antes de ser promovido para Campina Grande, o juiz da 4ª. Vara, Edvan Rodrigues, condenou aquele líder político “por ato de improbidade administrativa,” suspendendo por oito anos os direitos políticos de Carlos Antônio, além de outras penalidades.

Mas Carlos Antônio ainda não é, como se costumou chamar os condenados por improbidade administrativa, um ficha suja. Para sê-lo, terá que ter confirmada aquela sentença condenatória em nível recursal. Explico: condenado em Cajazeiras, o ex-prefeito terá que recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. Se nesse órgão colegiado, conseguir um acórdão que casse a sentença condenatória, tudo bem, ele estará livre para concorrer ao pleito municipal. Se, contudo, tal sentença for confirmada pelo TJ, Carlos será um “ficha suja” e, nessa condição, não terá condições de registrar candidatura e, desta forma, concorrer às eleições.

Não sou eu que afirmo isso, meus amigos, é a lei. A Lei Complementar n° 135, de 2010, a conhecida Lei Ficha Limpa.

Vejamos: na sua letra “e”, do inciso I do artigo 1°, número 1, a lei diz que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, os que cometerem crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Alguma dúvida?

Mas não é só aí que a lei lasca. Veja o que diz a letra “h” do mesmo inciso I do artigo 1°: “h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.” Dúvidas?

Calma, tem mais: veja o que diz a letra “i” do mesmo inciso e do mesmo artigo: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.” Claro?

Mais ainda: “Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.” Cabe ou não cabe?

Como consolo, fica o artigo 26 C, da mesma lei, que abre a possibilidade de, num recurso de 2° grau, ou seja, em Brasília, conseguir-se uma cautelar que suspenda a inelegibilidade, o que, alerto, não é nada fácil.

Carlos Antônio tem voto, tem carisma e tem liderança, ninguém duvida. Mas tem também uma enorme pedra no caminho! Ninguém duvide!
 

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

Contato: [email protected]

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

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