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Superior Tribunal de Justiça nega pedido de Habeas Corpus e mantém decisão do TJPB a prefeito do Sertão a seis anos de prisão. Veja!

O prefeito está no cargo, mas a decisão do tribunal é perda do mandato e perda dos direitos políticos do gestor.

Por Diário do Sertão

04/03/2016 às 13h24 • atualizado em 04/03/2016 às 16h14

Prefeito da cidade de Coremas, Sertão da Paraíba

O Ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça recusou o agravo em recurso especial em defesa do prefeito da cidade de Coremas, Sertão da Paraíba, Antônio Carlos Cavalcanti (PSDB), em fevereiro deste ano. A condenação foi por apropriação de recursos públicos.

Os advogados do gestor público entraram com pedido de Habeas Corpus no mesmo mês, porém, também negado nessa quinta-feira (3), pelo Ministro Ericson Maranho, Desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Com a rejeição dos recursos, o STJ manteve a condenação imposta pelo Desembargador Arnóbio Alves Teodósio do Tribunal de Justiça da Paraíba, a pena de reclusão de seis anos, mais perda do mandato eletivo e inelegibilidade de três anos.

“Declaro a perda do cargo e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”, diz a decisão.

De acordo com a decisão do TJ, o prefeito Antônio Carlos respondia por dois processos, um deles de abastecimento de veículo (Caçamba), que não prestava serviço a prefeitura. Em cada processo, que foi da gestão de 1997, o atual prefeito pegou três anos de reclusão.

“Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque o réu não preenche os requisitos do art. 44 do CP”. Declarou o relator do TJ. O acórdão deve ser publicado nessa segunda-feira (7).

DIÁRIO DO SERTÃO

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