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INÉDITO: Justiça Federal determina divisão da pensão por morte entre ex-esposa e a atual viúva na Paraíba

A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ

Por Diário do Sertão

05/04/2016 às 14h46

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A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça Federal na Paraíba, em julgamento de processo previdenciário, determinou, por unanimidade de votos, o pagamento de pensão por morte de 80% para a viúva e 20% para a ex-esposa do falecido.

De acordo com o voto-ementa, a ex-esposa do falecido vinha recebendo, há 18 anos, 20% da pensão alimentícia, havendo estabilidade financeira. Eram destinados 10% a ex-esposa e 10% a filha em comum dela com o falecido, que continuaram sendo pagos, mesmo com a maioridade da filha. Ele, deliberadamente, permaneceu pagando os 20% todo em favor da ex-mulher durante quase duas décadas, motivo pelo qual a Turma Recursal entendeu ser esta a cota parte da pensão por morte devida à ex-esposa.

A decisão, que reformou a sentença em primeira instância, é contrária à jurisprudência do STJ, que entende pela não vinculação da concessão de pensão por morte aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia. “O acórdão da Turma Recursal foi norteado pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, como também pelo Princípio de Proteção da Unidade Familiar, o qual confere a proteção especial ao casamento, ao grupo familiar do instituidor ao tempo do óbito”, declara Rudival Gama do Nascimento, Juiz Federal Relator do processo.

Seção de Comunicação Social

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