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Veja o que fazer em caso de queima de aparelhos eletrônicos ou prejuízos por falta de energia elétrica

Em sua participação no quadro Direto ao Ponto da TVDS, o advogado sousense Cláudio Diniz, deu dicas para os internautas. Confira o vídeo!

Por Campelo Sousa

20/06/2016 às 14h04 • atualizado em 20/06/2016 às 14h09

Consumidores de todo o País sofrem frequentemente com a falta de energia. Em alguns casos o fornecimento chega a ser cortado por horas e até dias. Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em sua participação no quadro Direto ao Ponto do Portal e TV Diário do Sertão nesta segunda-feira (20), o advogado sousense Cláudio Diniz, deu dicas para os internautas de como agir nesses casos:

“Quando ocorre uma queda de energia ou uma alteração da carga na rede elétrica, a empresa deve ser responsabilizada. O consumidor deve entrar em contato com a referida empresa, se o caso não for resolvido, é necessário um ludo técnico especializado para diagnosticar a ocorrência e procurar o poder judiciário para buscar essa reparação”, destacou.

DIÁRIO DO SERTÃO

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