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Tribunal de Justiça da PB mantém condenação de ex-prefeito de Sousa por improbidade; pena é a suspensão dos direitos políticos. Veja aqui!

O ex-prefeito contratou centenas de pessoas por prazo determinado, porém não publicou os atos na imprensa oficial. Confira aqui

Por Campelo Sousa

01/07/2016 às 07h54 • atualizado em 01/07/2016 às 08h45

Tyrone anuncia mais dois nomes que farão parte do governo a partir de 2017 (foto: DS)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de 1º Grau que condenou Fábio Tyrone Braga de Oliveira, ex-prefeito da cidade de Sousa, por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão de negar provimento ao recuso do réu foi tomada em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (30).

De acordo com os autos, no período de janeiro e fevereiro de 2009, o ex-prefeito contratou centenas de pessoas por prazo determinado para atender a necessidade temporária do município, porém não publicou os atos na imprensa oficial ou em outro meio de publicidade adequado. Dessa forma, Fábio Tyrone impediu o controle administrativo pela própria Administração e pela sociedade.

A defesa do réu alegou que todos os atos praticados durante a gestão do ex-prefeito foram devidamente publicados no jornal oficial do município, o Gazeta de Sousa, bem como todos os contratos foram informados no sistema SAGRES – sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado, onde constam as principais informações relativas à gestão pública.

Sustentou ainda que o juiz que proferiu a sentença não observou o princípio da razoabilidade quando condenou o ex-prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo condenado.

O relator do processo nº 0004544-11.2011.815.0371 é o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que negou provimento ao recurso apelatório. Segundo o desembargador, “o recorrente desrespeitou a obrigatoriedade de publicidade dos atos da Administração Pública, violando de maneira clara e inequívoca, o principio da publicidade”, este incorrendo na improbidade disposta no art. 11, inciso IV, da Lei da Improbidade, nº 8.429/92.

O juiz convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves do Egito, Onaldo Rocha de Queiroga, foi o revisor do processo e votou por dar provimento ao recurso, entendendo que o prefeito não feriu o princípio de publicidade já que os nomes dos contratados constavam, em sua maioria, no sistema SAGRES.

Os desembargadores Frederico Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e José Aurélio da Cruz também foram ouvidos. Os dois primeiros desembargadores votaram por manter a decisão do juiz, enquanto José Aurélio da Cruz votou por dar provimento parcial ao recurso, para admitir a condenação apenas pela multa. Por fim, foi mantida a condenação do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, em sua totalidade.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do TJPB

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