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ATENÇÃO: Uso de faróis baixo durante o dia nas rodovias começa a valer a partir deste final de semana

Exigência aumenta a visibilidade dos carros e previne acidentes de trânsito

Por Redação Diário

05/07/2016 às 01h57 • atualizado em 05/07/2016 às 02h17

Polícia Rodoviária Federal (Foto: divulgação PRF)

A partir da próxima sexta-feira (8), passará a ser obrigatório o uso de faróis baixo, mesmo durante o dia, nas rodovias de todo o país. A Lei 13.290/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada em abril deste ano e, após 45 dias de sua assinatura, passará a ser cobrada e fiscalizada.

A intenção da normatização é aumentar a visibilidade dos automóveis nas rodovias, onde ocorrem a maioria das ultrapassagens. Essa manobra, se mal sucedida, pode ocasionar colisões frontais, tipo de acidente responsável por 1/3 das mortes registradas nas BRs. O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros, tanto para quem trafega em sentido contrário, como pelo pedestre que deseja realizar uma travessia.

Até então, o uso de faróis baixo durante o dia só era exigido para as motocicletas. Para os demais automóveis, a determinação era a utilização apenas em túneis. Agora, a obrigatoriedade se estende para todos os veículos que circularem durante o dia nas rodovias, sejam elas federais ou estaduais.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização das rodovias federais de todo o país, alerta para o dispositivo correto a ser acendido. “Existem veículos que possuem diversos equipamentos de iluminação. Há os faróis principais e os auxiliares, como os faróis de neblina e os de milha. O que a lei determina é o acendimento dos faróis principais com a luz baixa”, explica o PRF Eduardo Guimarães, chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF, na Paraíba.

De acordo com a normatização, aqueles condutores que não obedeceram às novas regras serão autuados por cometimento de infração média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Em novembro, quando os valores de todas as infrações do CTB serão reajustados, o custo para o infrator passará a ser de R$ 130,16.

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