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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor expande 88% na Paraíba

A tendência é que as emissões de notas eletrônicas por empresas do varejo continuem em expansão na Paraíba no segundo semestre.

Por Campelo Sousa

14/07/2016 às 14h35

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

Apontando a expansão do uso pelas empresas do varejo paraibano, o volume de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) encerrou o primeiro semestre deste ano com 73,578 milhões de emissões, o que representa um crescimento de 88,16% sobre o segundo semestre do ano passado, quando a emissão passou a ser obrigatória no Estado da Paraíba. O volume do segundo semestre de 2015 ficou em 39,104 milhões de emissões. Os dados são do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual.

Um dos principais fatores responsáveis pela expansão de notas eletrônicas na Paraíba foi o crescimento de adesão de empresas de varejo, que passaram a emitir NFC-e no primeiro semestre deste ano. Segundo a Receita Estadual, os estabelecimentos do varejo subiram de 3,309 mil, no segundo semestre de 2015, para 5,776 mil no primeiro semestre deste ano, alta de 74,55% de empresas varejistas.

O serviço de NFC-e implantado para o comércio varejista desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso eletrônico e seguro do cupom fiscal aos consumidores.

A tendência é que as emissões de notas eletrônicas por empresas do varejo continuem em expansão na Paraíba no segundo semestre. Neste mês de julho, os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 passaram a emitir a NFC-e.

Antecipação – A Secretaria de Estado da Receita também antecipou este ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, na Paraíba deverão emitir a NFC-e a partir de 1º de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverá emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações já foram publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.

Vantagens da NFC-e – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter, com a nova tecnologia, acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

Acesso via QR-Code – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

Secom

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