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OAB Cajazeiras e comissão de prerrogativas adotam providências para entrega de alvarás aos advogados

A OAB discorda do posicionamento do Juiz Titular da Vara de Cajazeiras em não disponibilizar os ALVARÁS, diretamente aos advogados

Por Priscila Belmont

28/10/2016 às 18h08

OAB Cajazeiras e Comissão Prerrogativa

No fim da manhã de ontem (27/10), imediatamente após a Audiência Pública da Caravana das Prerrogativas, o Presidente Estadual da Comissão de Prerrogativas Allyson Fortuna, o Secretário da Comissão Estadual de Prerrogativas Arthur Nóbrega, os Diretores Seccionais (Raoni Vita, Vice-presidente e Assis Almeida – Secretário Geral), o Presidente da Subseção da OAB Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho e o Secretário Geral Adjunto desta mesma Subseção estiveram na Vara do Trabalho da cidade de Cajazeiras com a finalidade de resolver a reclamação geral da classe quanto a não entrega dos alvarás diretamente aos advogados, referente aos processos que atuam.

Os Diretores da OAB fizeram visita a VT de Cajazeiras para constar o fato que, para OAB é ato de violação quanto a prerrogativas, perpetrado pelo Exmo. Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho da cidade de Cajazeiras/PB o Dr. CLAUDIO PEDROSA NUNES, consistente, na DETERMINAÇÃO emanada pelo antedito magistrado, aos serventuários lotados na retro mencionada unidade judiciária, desautorizando a entrega de ALVARÁS aos advogados, mesmo quando na Procuração outorgada por seus constituintes, conste poderes específicos para tal fim.

Sendo assim, a OAB adotará providências imediatamente para solucionar o problema, todavia, desde 2013 a OAB já vem lutando neste sentido.

Insta salientar que a subseção da OAB Cajazeiras remeteu Ofício tombado sob o nº 34/2013, dirigido a Corregedoria do E. TRT da 13ª Região que culminou com a decisão, Protocolo TRT nº 000-012597/2013, da lavra de sua Excelência o Des. Presidente à época o Dr. Carlos Coelho de Miranda Freire, onde consta a seguinte recomendação:

“Nestes termos, recomendo ao Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara de Cajazeiras/PB, evitar a prática atualmente adotada pelo mesmo, no que concerne à não entrega de alvarás aos Srs. Advogados, observando doravante, que no caso de constar nos autos a procuração com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, ou, com poderes expressos para receber alvará, que proceda à liberação solicitada sem a imposição de qualquer condicionante”

A OAB discorda do posicionamento do Juiz Titular da Vara de Cajazeiras em não disponibilizar os ALVARÁS, diretamente aos advogados, quando estes detêm poderes específicos para tal fim, conferidos em instrumento procuratório, visto que tal determinação fere de morte o art. 105 do CPC c/c o art. 654 do CC.

O fundamento é que a prática adotada pelo Juiz Titular da Vara de Cajazeiras viola o que foi decidido no REsp 874.462/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon e Procedimento do CNJ 936-35-2012.2.0000 e, em, face disso, breve adotará providência perante o TRT e até mesmo a Corregedoria.

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