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Patroa que pagou funcionária com cheques sem fundo perde apelação

A ex-patroa pode ser responsabilizada por crime de estelionato

Por Estagiário

14/11/2016 às 14h30

Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma comerciante que tentou burlar a legislação para evitar o pagamento de verbas trabalhistas a ex-empregada.O caso é de Fernandópolis.

A ex-funcionária alegou que recebeu o veículo marca Mercedes Benz, ano 1958, , como forma de pagamento das verbas trabalhistas devidas pela patroa . Em seguida, revendendo-o ( o carro) pelo valor de R$ 10.500,00, recebendo R$ 3.500,00 à vista e em dinheiro e mais dois cheques do mesmo valor, mas as cártulas não foram pagas, sendo devolvidos por falta de fundos.

A comerciante por sua vez, aduziu,por meio de contestação, que os cheques apresentados pela ex-empregada foram dados a terceira pessoa como garantia de pagamento de uma dívida e, após a quitação da dívida, como mantinha relação de confiança com a autora, pediu-lhe que ficasse na posse de tais cártulas, mas esta agindo de má-fé vem lhe cobrar o que não deve.

Pugnou pela produção de prova testemunhai, mas não arrolou testemunhas, pretendendo com tanto demonstrar a falta de veracidade das alegações da autora.

“O direito invocado pela autora está bem representado pelos cheques apresentados e devolvidos por falta de fundos. De outro lado, as alegações da ré chegam às raias do absurdo e não merecem qualquer credibilidade, pois no afã de rebater os fatos aduzidos na inicial chega a sustentar a própria torpeza, no sentido de que transferiu o veículo em questão para frustrar possíveis execuções sobre seu patrimônio e, ainda, pugna pela produção de prova desse fato.”, concluiu o acórdão do Tribunal de Justiça.

A ex-patroa pode ser responsabilizada por crime de estelionato.

Folha Nobre

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