header top bar

section content

Saques das contas inativas do FGTS começam hoje

Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

Por Priscila Belmont

10/03/2017 às 08h38

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos . © Reuters / Nacho Doce

A partir de hoje, os trabalhadores poderão fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o beneficiário tem que ficar ligado para ver se a empresa depositou o fundo corretamente. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há sete milhões de trabalhadores que não tiveram o depósito realizado pelos empregadores.

A primeira saída para a empresa que não depositou o FGTS é, de acordo com o especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi, é entrar em contato com o estabelecimento. A segunda opção seria acionar a Justiça do Trabalho.

“Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, explicou Stuchi.

Ele ainda ressaltou que o prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa.

Saques

Devido à liberação do dinheiro, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017.

O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS. As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em quatro sábados, de março a julho, para atender somente aos interessados em sacar o dinheiro.

Calendário

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 10/03

Trabalhadores nascidos em março, abril e maio: a partir de 10/04

Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto: a partir de 12/05

Trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro: a partir de 16/06

Trabalhadores nascidos em dezembro: a partir de 14/07

*O prazo final é até o dia 31 de julho de 2017.

Notícia ao Minuto

Recomendado pelo Google: