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Juiz determina fiança de R$ 52 milhões para Eike Batista permanecer em prisão domiciliar

Pagamento deverá ser feito em 5 dias úteis ou ele voltará para a prisão. Advogado disse que bens de Eike estão estão bloqueados e que valor é 'inexequível'.

Por Priscila Belmont

02/05/2017 às 17h15

Empresário deixou o presídio de Bangu por volta das 9h25 deste domingo após dois meses preso (Foto: Reprodução/GloboNews)

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, determinou que o empresário Eike Batista pague fiança de R$ 52 milhões para permancer em prisão domiciliar. Na decisão, a qual o G1 teve acesso, o magistrado determina que o pagamento deverá ser feito em cinco dias úteis ou então Eike deverá voltar para a prisão.

A determinação é uma medida cautelar adicional à decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo, que mandou o empresário para a prisão domiciliar no sábado (29). O juiz decidiu ainda que Eike deverá cumprir nove medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas e entrega do passaporte.

Eike deixou o presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio, na manhã de domingo (30) depois de ter sido preso em janeiro após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois, ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O empresário cumpre a prisão em sua mansão, no bairro do Jardim Botânico, Zona Sul do Rio. Ele chegou em casa em um carro particular, acompanhado pela PF.

Libertação x Defesa

A libertação do empresário foi determinada na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Mendes concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.

Durante a tarde desta terça, o advogado Eike Batista divulgou nota sobre a decisão da fiança determinada pela Justiça. A nota, assinada pela advogado Fernando Martins, destaca entre outros pontos que o empresário não fez obras para o governo e destaca que os projetos de Eike geram empregos.

“Eike internacionalizou mais de 120 bilhões no país, dinheiro privado que contabilizou mais de 15 bilhões de reais em impostos e divisas para o país. Nunca realizou obras para o governo e seus projetos geram atualmente mais de 5.000 empregos.

A nota também informa que o empresário não responde a qualquer acusação.

“Todos os seus bens possuem origem lícita, razão pela qual não responde a qualquer acusação ou processo envolvendo uso ou desvio de dinheiro público, tampouco participação em supostos esquemas de organização criminosa”.

Mais tarde, por telefone, o advogado disse que a fiança estabelecida é inexequível porque os bens de Eike Batista estão bloqueados por decisão judicial em outro processo, que corre na 3ª Vara Federal Criminal, sobre manipulação de mercado.

Veja as medidas que Eike deverá cumprir fora da prisão:

Afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;

Proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;

Deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;

Recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;

Atender a todas as comunicações judiciais;

Entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;

Proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;

A defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;

A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;

G1

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