header top bar

section content

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra prefeito do Sertão por desvio de recursos públicos

A pena prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidades) é de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além de ressarcimento ao erário, com pagamento de multa.

Por

23/10/2015 às 07h06

Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro pediu à Justiça a condenação do prefeito do município de Princesa Isabel, Domingos Sávio Maximiano Roberto, além da secretária de Finanças e membros da Comissão Permanente de Licitação, por atos de improbidade administrativa, praticados poucos dias antes das eleições de 2012.
 
Segundo o MPF, o gestor sacou R$ 60 mil da conta de convênio para esgotamento sanitário e utilizou tais recursos no final da campanha eleitoral. O convênio (SIAFI nº 644721) foi firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A pena prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidades) é de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além de ressarcimento ao erário, com pagamento de multa.

Leia também:

Por unanimidade: Tribunal Regional Eleitoral reforma sentença que cassava prefeito de Santa Helena. Veja! 

Na ação, o MPF aponta que, para encobrir o ilícito e justificar a despesa, o prefeito criou uma licitação ideologicamente falsa, tendo informado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que o valor foi contabilizado como “serviços de recuperação de estradas vicinais”, que na realidade não foram executados. Para tanto, determinou a elaboração de documentos ideologicamente falsos que atestariam a realização do processo licitatório 'Carta Convite nº 006/2012'.
 
Conforme o MP, provas documentais e testemunhais indicam que “houve o saque em espécie da quantia de R$ 60 mil, às vésperas da eleição municipal de 2012, mediante cheques assinados pelo próprio prefeito. Para ocultar o desvio, o então prefeito contou com a imprescindível conivência da secretária de Finanças, que também assinou o cheque, emitido em favor da própria prefeitura, em conjunto com o prefeito e posteriormente arquivou na Secretaria de Finanças cópia em que atestava que os cheques haviam sido emitidos em favor da empresa RLA Construções e Serviços LTDA, com o claro intuito de maquiar a real destinação do dinheiro desviado”.
 
Em 2012, Domingos Sávio era presidente da Câmara de Vereadores de Princesa Isabel. Com a cassação do mandato do então prefeito Thiago Pereira de Sousa Soares, Domingos Sávio foi eleito prefeito, em eleição indireta realizada pela Câmara, tendo completado o mandato do gestor anterior, até 31 de dezembro de 2012. Candidatou-se à reeleição para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2012, que ocorreram em 7 de outubro daquele ano. Segundo o MPF/PB, com o objetivo de assegurar a sua reeleição e canalizar “caixa 2” para a sua campanha eleitoral, o gestor desviou os recursos públicos federais no dia 2 de outubro.
 
Ação de Improbidade Administrativa – 0800137-74.2015.4.05.8203 em trâmite na 11ª Vara da Justiça Federal, em Monteiro (PB).

Assessoria de Comunicação

Tags:
Recomendado pelo Google: