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TRF concede Habeas Corpus a advogado cajazeirense citado em ação penal da Operação Andaime. Confira!

Na tribuna houve sustentação oral do conselheiro Carlos Frederico e do Presidente da OAB Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho. Veja os detalhes!

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27/08/2015 às 13h47

Em depoimento, o advogado disse que considera sua investigação “esdrúxula”

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão plenária nesta quinta-feira (27), do Tribunal Regional Federal (TRF), de Recife concedeu por unanimidade, Habeas Corpus ao advogado cajazeirense Jonas Braulio de Carvalho Rolim.

O advogado foi citado em ação penal da Operação Andaime, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), da 8ª Vara Federal com sede em Sousa por suposta prática de fraude processual. 

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A Procuradoria Regional da República deu parecer favorável e o Desembargador Federal Manoel Erhardt, que votou inicialmente sendo seguido por seus pares. 

Na tribuna houve sustentação oral do conselheiro federal Carlos Frederico e do Presidente da OAB Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho. "Foi feita a defesa de quem realmente tem a missão de defender", disse João de Deus.

João de Deus informou que a ação continua contra os demais, porém, contra Jonas Bráulio, o caso foi encerrado. "Jonas deixa de ser réu e volta a ser nosso brilhante advogado que, orgulha a OAB de Cajazeiras", disse.  

Ouça o áudio de João de Deus Filho na Arapuan

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“Os advogados têm as suas prerrogativas e elas merecem ser respeitadas, garantindo-se o direito de livremente exercer a profissão e assim foi feito pelo advogado Jonas Braulio”, comentou a OAB de Cajazeiras.

DIÁRIO DO SERTÃO

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