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Policial Federal é preso por dirigir embriagado durante blitz na cidade de Sousa

Na delegacia, o Policial Federal foi autuado em flagrante pelo delegado Aulinson Tabosa pelo crime de embriaguez ao volante

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13/02/2014 às 08h03

O Policial Federal foi preso durante blitz da PM em Sousa (Foto: Diário do Sertão)

O Policial Federal José Carlos Abrantes Ferreira, foi preso no último final de semana durante uma blitz realizada no Conjunto Frei Damião na cidade de Sousa. O agente da PF estava dirigindo embriagado e reagiu à prisão.

De acordo com a Polícia Civil, José Carlos Abrantes trabalha na Polícia Federal de Curitiba/PR, mas atualmente estava em Sousa, visitando os familiares.

Cumprindo a determinação do Comandante do 14º Batalhão, Major Nicolau Terceiro, os policiais militares realizavam uma blitz rotineira, quando ao abordarem um veículo perceberam que o policial apresentava sintomas de embriaguez. O suspeito foi levado até a delegacia de Polícia Civil, ele reagiu à prisão, mas foi contido pelos PM’s.

Na delegacia, o Policial Federal foi autuado em flagrante pelo delegado Aulinson Tabosa pelo crime de embriaguez ao volante, pagou uma fiança de dois salários mínimos e foi posto em liberdade.

 
                                                         Polícia Militar realiza blitzes diariamente em Sousa (Foto: Diário do Sertão)

“Iremos informar o caso à delegacia da Polícia Federal para que o Policial cumpra as penas que a lei determinar”, disse o delegado da 19ª Área Integrada de Segurança Pública, Sylvio Rabello. 

Ainda de acordo com a Polícia Civil, outras sete pessoas foram presas durante operações de blitzes realizadas no último final de semana na cidade de Sousa.

É crime
Após a alteração introduzida pela Lei 11.705/08, o art.306 passou a tipificar como crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas (6 dg/l), ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A pena para quem infringir a norma penal é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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DIÁRIO DO SERTÃO

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