Prefeituras terão até o dia 1º de maio para enviar comunicação de perdas nas lavouras
As prefeituras dos municípios paraibanos com período de plantio entre os meses de janeiro e março, que aderiram ao Garantia Safra 2008/2009, tem até o dia 1° de maio para enviarem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a comunicação de ocorrência de perdas, em caso de perda da lavoura acima de 50% da safra agrícola […]
As prefeituras dos municípios paraibanos com período de plantio entre os meses de janeiro e março, que aderiram ao Garantia Safra 2008/2009, tem até o dia 1° de maio para enviarem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a comunicação de ocorrência de perdas, em caso de perda da lavoura acima de 50% da safra agrícola referente a este período. Ao contrário dos anos anteriores, não será mais necessário à assinatura do decreto de estado de emergência por parte dos prefeitos e o reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional para obter os benefícios.
Para os municípios com período de plantio de março a maio, o prazo final para o envio da comunicação de ocorrência de perdas é no dia 1° de junho. O formulário para a comunicação, se encontra à disposição no site www.mda.gov.br.
O presidente da Fetag, Liberalino Ferreira de Lucena, explica que essa é uma das principais mudanças do Programa, que visa diminuir a burocracia e sobretudo os erros que aconteceram na safra 2007/2008, deixando milhares de agricultores e agricultoras prejudicados. “Grande parte das prefeituras não decretaram o estado de emergência no tempo hábil exigido pelo Programa; Outras, decretaram estado de emergência por seca, quando o laudo da Emater dizia que as perdas no período vigente foram ocasionadas pelo excesso de água ou o inverso”.
Para obter o beneficio, a prefeitura deve está adimplente com o programa e apresentar o reconhecimento da perda acima de 50% da safra, causada pela estiagem prolongada ou devido aos efeitos das chuvas. O Garantia-Safra é um programa de transferência de renda do Governo Federal que prevê a liberação de benefício de R$ 550, divididos em 5 parcelas mensais de R$ 110, para o produtor que perdeu mais de 50% da lavoura de arroz, milho, feijão, mandioca ou algodão com a estiagem.
Fonte:Assessoria
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