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Piancó: Alunos deficientes terão atenção especial

Os Secretários de Educação dos municípios integrantes da Comarca de Piancó deverão assegurar a matrícula dos alunos portadores de deficiência na rede pública de ensino. A determinação foi da Promotora da Infância e Juventude de Piancó, Caroline Freire Monteiro da Franca. Ela expediu recomendação aos secretários relativa à educação inclusiva para os alunos portadores de […]

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12/02/2009 às 13h44

Os Secretários de Educação dos municípios integrantes da Comarca de Piancó deverão assegurar a matrícula dos alunos portadores de deficiência na rede pública de ensino. A determinação foi da Promotora da Infância e Juventude de Piancó, Caroline Freire Monteiro da Franca.

Ela expediu recomendação aos secretários relativa à educação inclusiva para os alunos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino. Caroline Freire também recomendou que seja feito um recenseamento de todas as crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da sala de aula a fim de que estes possam entrar ou retornar à escola, conforme o caso, devendo ser promovida uma campanha no Município. Para isso, garantiu aos secretários de Educação que eles poderão contar com o apoio do Ministério Público.

“Considerando a necessidade de se reafirmar o compromisso da educação para todos onde as crianças com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, adotando-se o princípio da educação inclusiva e, também, ser função institucional do Ministério Público a defesa da criança e do adolescente e da pessoa portadora de deficiência, nós não poderíamos ficar indiferentes a esta situação. Daí pedirmos providências dos gestores da área de educação”, observou, a Promotora de Justiça de Piancó.

Na recomendação expedida, a representante do Ministério Público externou a preocupação para que, ao ser adotada a política de educação inclusiva, evite-se o preconceito e a exclusão destas pessoas da sociedade. Observou, ainda, a necessidade de se promover uma educação de qualidade para todos, com a devida capacitação dos professores e a adaptação dos currículos escolares, levando em consideração as peculiaridades de cada educando.

“Deve-se considerar os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana e a cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil, promovendo-se o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E, neste sentido, não pode ser negado o direito à educação às pessoas portadoras de deficiência”, declarou Caroline Freire.

Da Redação do Diário do Sertão
Com ClickPB

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