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McDonald’s e Coca-Cola diminuirão publicidade para crianças

Onze multinacionais se comprometeram a seguir regras comuns na propaganda voltada ao público infantil

Por Ana Maria

13/12/2016 às 20h00 • atualizado em 13/12/2016 às 19h00

© Pixabay

Países como a Suécia não permitem qualquer tipo de publicidade para crianças. Nenhum mesmo. É porque após os 12 anos, diz a lei sueca, é que se desenvolve o senso crítico. O Brasil não chegará a tanto, mas, a partir de 1º de janeiro de 2017, dá um grande passo neste rumo: onze multinacionais, dentre elas Coca-Cola Brasil, McDonald’s e Nestlé, se comprometeram a seguir regras comuns na publicidade voltada para o público infantil.

O que as multinacionais abandonarão as próprias políticas, não-regulamentadas, e somente anunciarão produtos para crianças menores de 12 anos de idade se estes atenderem aos critérios nutricionais unificados, que seguem orientações internacionais.

Tais orientações são adaptações para o mercado nacional da Política Global de Comunicação de Marketing para Crianças da International Food & Beverage Alliance (IFBA). As empresas terão até 31 de dezembro de 2017 para adaptarem às mudanças, que prevêm também o aumento da restrição de audiência de público infantil. Ou seja, se A audiência de determinado programa for formada por 35% de crianças menores de 12 anos, é considerada infantil. Hoje, este índice é de 50%.

A responsabilidade de monitorar as novas regras será da KPMG. As empresas também não realizarão ações de marketing em escolas onde crianças abaixo de 12 anos são maioria, “exceto se solicitado ou acordado com a administração da escola exclusivamente para fins educacionais específicos”.

Além da Coca-Cola Brasil, McDonald’s e Nestlé, participam do grupo: Ferrero (dona do Ferrero Rocher, Kinder Ovo, Nutella e Tic Tac), General Mills (Häagen-Dazs e Nature Valley), Grupo Bimbo (Pulmann), Kellogg’s, Mars (M&Ms, Twix, Snickers), Mondelez (Lacta, Toblerone, Oreo, Tang, Bubbaloo), PepsiCo e Unilever.

Listamos os produtos que precisarão adequar anúncios ao novo critério nutricional:

Óleos e gorduras com base vegetal e animal, e produtos à base de gordura e molhos emulsionados

Frutas, vegetais e sementes e seus produtos, exceto óleo

Leites, produto lácteos e substitutos do leite

Produtos à base de cereal

Sopas, pratos compostos, pratos principais e sanduíches

Refeições para criançasSorvetes

Os que não precisam de adequação a critérios nutricionais são:

Água engarrafadaSuco 100% fruta

Produtos 100% à base de fruta ou vegetal, sem adição de sal, gordura ou açúcar

Produtos 100% à base de sementes e castanhas, sem adição de sal, gordura ou açúcar

Carne crua

Gomas e balas “sugar free” (sem açúcar)

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