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Reforma da Previdência provoca corrida aos postos do INSS para antecipar aposentadoria

Total de benefícios concedidos teve alta de quase 30,9% no ano passado em relação a 2015

Por Campelo Sousa

13/02/2017 às 08h20

Marcelo Caetano, secretário de Previdência, apresentou a reforma (Foto: Divulgação/SPS)

Prestes a ser discutida no Congresso Nacional, a reforma apresentada pelo governo Temer, que vai mudar as regras de concessão das aposentadorias, já faz os trabalhadores brasileiros correrem para os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar conseguir o benefício.

Entre 2015 e 2016, quando aconteceram diversas mudanças e a Reforma da Previdência foi anunciada, houve um aumento de 30,9% no número de aposentadorias concedidas pelo INSS. Foram 393.592 benefícios concedidos no ano passado, contra pouco mais de 300 mil em 2015 (veja o quadro abaixo).

Em 2013, quando não tinham suspeitas de uma reforma da Previdência, o INSS concedeu 292.708 aposentadorias por tempo de contribuição. Em comparação às 393.592 concessões registradas em 2016, houve uma elevação ainda maior, de 34,4% em apenas três anos.

Nos últimos dez anos, a idade dos trabalhadores que se aposentaram variou entre 53,4 anos e 54,7 anos.

É o caso do metalúrgico Marcos Alberto Machado, de 53 anos. Ele entrou com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no final de janeiro vai ter que esperar ao menos dois meses para a solicitação ser analisada, segundo informações que recebeu no posto. Até lá, vai acompanhar atentamente os desdobramentos da reforma da Previdência.

— Comecei a trabalhar em fevereiro de 1978 numa metalúrgica de São Paulo. Desde então, as regras da aposentadoria já mudaram, pelo menos, três vezes. Quando comecei, a expectativa era de uma aposentadoria integral após 35 anos de contribuição. As mudanças aprovadas pelos governos jogaram este sonho por terra. Agora tive que correr e perder dinheiro antes de mais mudanças.

Machado, que já completou 37 anos de contribuição à Previdência, tinha planos de se aposentar só daqui a três anos, quando completaria as exigências da regra 85/95, que garante o valor integral do benefício.

Com a decisão de adiantar a aposentadoria, está sujeito à aplicação do fator previdenciário (índice redutor do benefício que leva em conta a idade e a expectativa de vida). No Brasil, tempo mínimo de contribuição para o homem se aposentar é de 35 anos.

O fator previdenciário, que é aplicado quando o trabalhador tem o tempo mínimo de contribuição, mas não atinge a fórmula 85/95, funciona como um redutor que é multiplicado à média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado ao longo dos anos de trabalho. No caso do Machado, o índice do fator será em torno de 0,686. Ou seja, uma perda de 31,4% em relação ao valor integral do benefício.

Se não houvesse a reforma da Previdência, ele poderia se aposentar com mais três anos de contribuição, pelo valor integral. “A minha perda é de R$ 1.600 por mês. Mas não podia arriscar e cair numa idade mínima de 65 anos. Seriam mais 12 anos de contribuição. É muito tempo”, disse.

O drama do ex-metalúrgico, que teve que abrir mão de parte da renda mensal da aposentadoria com medo da reforma prevista na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número 287, foi o mesmo de milhares de trabalhadores no País. Desde que o governo começou a discutir a reforma, ainda na gestão Dilma Rousseff, o volume de aposentadorias concedidas aumentou 30%.

“Os trabalhadores estão acuados. Eles sabem que a reforma não é boa e, quem pode, acaba pedindo o benefício mesmo com perdas astronômicas que não serão revertidas no futuro. Os efeitos nocivos da reforma já estão fazendo vítimas”, disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

Impactos

Desde o fim da greve dos servidores do INSS, em outubro de 2015, após quase quatro meses de paralisação, o volume mensal de aposentadorias concedidas no instituto tem aumentado.

A suspeita de que mudanças mais drásticas nas regras de concessão das aposentadoria começou quando o governo aprovou, em novembro de 2015, a lei 13.183, que criou a regra 85/95. No mesmo mês, o governo Federal anexou a pasta da Previdência Social ao ministério do Trabalho, o que, segundo as entidades de aposentados, reduziu as opções de diálogo com o governo e abriu as portas para um projeto de reforma.

De fato, em fevereiro do ano seguinte, a presidente Dilma Rousseff criou um fórum para desenhar uma proposta de reforma. Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, a chamada troca de aposentadoria que permitiria um novo cálculo do benefício para quem se aposentasse e continuasse no mercado de trabalho.

“Foram uma série de mudanças em diversas regras, sempre tirando os direitos dos segurados. Mudou a pensão por morte, o auxílio-doença, veio a revisão dos benefícios por incapacidade. Tudo isso fez com que os trabalhadores ficassem com um pé atrás. Há uma necessidade de ajustes na Previdência, principalmente uma auditoria nas contas, mas eu não diria que é o momento para uma reforma”, disse o advogado Guilherme Portanova.

Em dezembro, Caetano Machado, secretário da Secretária de Previdência Social, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, anunciou as regras da reforma, que cria uma idade mínima de 65 anos e, pelo menos, 25 anos de contribuição.

R7

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