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Tire suas dúvidas sobre as novas regras do rotativo do cartão de crédito; novas medidas começaram a valer

Cada banco escolheu uma maneira para acionar o parcelamento do saldo em atraso

Por Campelo Sousa

04/04/2017 às 07h00 • atualizado em 03/04/2017 às 21h32

Tire suas dúvidas sobre as novas regras do rotativo

O rotativo era acionado quando o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. Como os juros cobrados são elevados, na ordem de 500% ao ano, o risco de endividamento era alto.

Cada banco escolheu uma maneira para acionar o parcelamento do saldo em atraso. No Banco do Brasil e no Itaú Unibanco, os clientes terão de saldar todo o valor do rotativo, acrescido de novos gastos, se houver, ou parcelar.

No Santander e no Bradesco, é possível quitar apenas parte do que é devido (15%), e o restante será dividido em prestações fixas a partir do mês seguinte. O Santander ainda permite pagar só a cifra pendente no rotativo e jogar para a próxima fatura os novos gastos daquele mês.

O banco estatal ainda está definindo como será o seu sistema, mas promete estar de acordo com o novo regulamento até o prazo definido pelo CMN.

Cada nova operação, contudo, compromete o limite do cliente.

Os juros cobrados no parcelamento do cartão são menores do que os do rotativo. Outra mudança importante é que o valor mínimo das faturas vai crescer a partir de agora. Isso porque nesta cobrança será incluída uma parte ou todo o saldo do rotativo, a depender do banco.

Para o Idec, falta clareza sobre como será aplicada a regra, o que pode prejudicar o entendimento do consumidor e reproduzir no crédito parcelado a mesma dinâmica do rotativo.

MSN com Estadão

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