header top bar

section content

Procurador-geral da República vai ao STF para derrubar leis que permitem vaquejada na Paraíba e mais três estados

Em outubro, Supremo proibiu prática no Ceará, mas, neste mês, Congresso promulgou emenda constitucional que avaliza vaquejadas

Por Jocivan Pinheiro

24/06/2017 às 21h40 • atualizado em 25/06/2017 às 01h10

No início do mês, Congresso promulgou emenda que autoriza as vaquejadas (Foto: Valdivan Veloso/G1)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis que autorizam a vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba. Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar lei que permite a prática em Roraima. Tradicional evento cultural e esportivo no país, na vaquejada um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.

Em outubro do ano passado, o STF já havia derrubado lei que regulamentava a atividade no Ceará sob o argumento de que impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e da proteção da fauna.

VEJA TAMBÉM: Wilson Filho diz que “sustento de 720 mil famílias está garantindo com a aprovação da PEC da Vaquejada”

No dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada das vaquejadas em todo o território nacional, estabelecendo que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.

As novas ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da promulgação da emenda e contestam regras específicas estaduais que detalham como devem se realizar as vaquejadas. Todas visam garantir o bem estar animal e definem diretrizes de controle ambiental, higiênico e sanitário.

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Segundo o procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente” submetem animais a tratamento violento e cruel, contrariando preceitos da Constituição que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.

“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações. “Não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”.

As ações do Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco Aurélio Mello, o mesmo ministro que conduziu a maioria dos membros do STF a derrubar a lei do Ceará no ano passado. Na época, votaram contra a vaquejada 6 ministros e 5 a favor.

A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois também votaram contra a vaquejada no Ceará. As ações sob relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já estão prontas para julgamento no plenário do pedido de liminar, tipo de decisão que suspende provisoriamente e de modo mais célere a norma contestada. As demais ainda estão sob análise de Barroso e Weber.

Do G1

Recomendado pelo Google: