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Tribunal marca data de julgamento que pode tornar Lula inelegível

Sessão colegiada será realizada no dia 24 de janeiro de 2018

Por Campelo Sousa

13/12/2017 às 09h20

Lula foi é condenado na Lava Jato (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou nesta terça-feira (12) o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o dia 24 de janeiro.

Caso a sentença referente ao “caso triplex” seja acatada pelo tribunal de segunda instância, o petista poderá ficar inelegível para as eleições de 2018.

A sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato em primeira instância, condenou o ex-presidente a nove anos e meio de reclusão. O magistrado, no entanto, autorizou que o petista recorresse em liberdade.

Na decisão, Moro afirma que o ex-presidente praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por ser dono do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, situado no litoral paulista. Lula sempre negou ser proprietário do apartamento.

Como a decisão de Moro é monocrática, ela não tem o direito de enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e o tornar inelegível.

Mesmo que seja condenado pelo colegiado de segunda instância, Lula ainda poderá recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal.

A lei, em vigor desde 2010, exige que a condenação seja feita por um colegiado para que uma candidatura seja barrada pela justiça eleitoral.

Ministério Público pede condenação maior a Lula no caso tríplex

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente diz esperar que a “tramitação recorde” do processo em segunda instância “seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”.

“Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos”, afirma Zanin.

Segundo o advogado, “até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa”. Ele ressalta ainda que foram desprezadas as provas de “inocência” de Lula.

Para Zanin, agora será necessário “debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão”.

R7

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