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Travestis e transexuais poderão usar banheiro que se identificam em ambiente de trabalho

Funcionários também passam a ter nome social reconhecido em cadastros, e-mails e crachás em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Brasil

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04/12/2015 às 07h00

Ronaldo Fleury: A primeira barreira, que é a do preconceito, está sendo superada (Foto: Getty)

Uma portaria publicada essa semana por Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho, regulamenta o uso do nome social por travestis e transexuais, ou todos aqueles que não se identificam com sua identidade de gênero, em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Brasil. A medida deve ser aplicada em 90 dias.

"Nós precisamos enfrentar essas questões da mesma forma que enfrentamos, nos anos 1990, quando começamos a fazer todo o projeto de inserção das pessoas com deficiência”, afirma o procurador-geral.

Funcionários também utilizarão o nome escolhido em cadastro de dados, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais. O artigo 4º da portaria especifica que o uso do banheiro e vestiários devem ser de acordo com o gênero que cada pessoa se identifica.

“Ainda há outras barreiras a vencer? Há. Mas a primeira barreira, que é a do preconceito, está sendo superada", afirmou Ronaldo Fleury.

Ele espera que o MTP sirva de exemplo para outras instituições. “Esperamos que os outros órgãos vejam isso como algo positivo, que trará inclusão, e que possam efetivamente replicar as medidas previstas nesta portaria”, acrescentou.

IG

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