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Substitutivo de Vital que transmite quiosques e bancas a herdeiros pode ser aprovada na CCJ

A primeira emenda limita o tempo de transferência do direito de uso da área pública ao prazo restante da outorga ao titular.

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25/05/2014 às 11h45

Substitutivo de Vital pode ser aprovado

Pode ser aprovado na quarta-feira (28), em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) agendada para as 10h, o projeto de lei (PLS 137/2013) que faculta a transmissão a herdeiros das permissões para exploração de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais e revistas. A matéria será examinada, em decisão terminativa, na forma do substitutivo apresentado pelo relator Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O projeto, do senador Gim Argello (PTB-DF), assegura a transferência, a pedido, da utilização privada de área pública por pequenos equipamentos urbanos ao cônjuge ou companheiro e a parentes. A transmissão acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir seus próprios atos. Segundo o projeto, terão prioridade o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

Na justificativa, o senador afirma que esses permissionários oferecem importantes serviços à comunidade e argumenta que não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados. Para o relator, a interrupção das atividades devido à morte ou enfermidade desses trabalhadores é prejudicial não só à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade. Vital do Rêgo lembrou que a proposta tem a mesma lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.

Em seu substitutivo, o relator alterou o texto para que a redação do projeto fique semelhante à da lei que beneficiou os taxistas. A primeira emenda limita o tempo de transferência do direito de uso da área pública ao prazo restante da outorga ao titular.

“Com isso, evitaremos impugnações à nova lei, sob o argumento de que ela conduziria à perpetuidade da outorga em favor de uma mesma família”, explica Vital do Rêgo.

A segunda emenda muda determinação de que o requerimento do cônjuge ou companheiro ou parente seja apresentado no prazo de 60 dias, previsto no Código de Processo Civil, para a abertura do inventário e partilha. O relator explicou que não é apenas no caso de morte que a transmissão do direito de uso da área pública pode ocorrer e citou a situação de enfermidade incapacitante. Por isso, estabelece, na emenda, o prazo de 60 dias, contados do falecimento do titular ou da sentença que determinar sua interdição, mas não faz referência ao Código de Processo Civil.

Por fim, outra alteração proposta pelo relator é a substituição do termo “dependente” por “interessado”, já que, como argumentou, nem todos os possíveis sucessores podem ser qualificados como dependentes do titular do direito de uso.

Assessoria

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