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Senador Vital do Rêgo analisa proposta que trata sobre penas para vandalismo

A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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19/05/2014 às 16h49

Vandalismo terá novas regras. Confira!

Entre os 34 itens colocados em pauta pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na sessão da comissão nesta quarta-feira (21) a partir das 10h, está a avaliação do projeto que tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos.

Segundo Vital o PLS 508/2013 considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime. Quem apoiou essa iniciativa como uma semelhante ao do senador paraibano foi o senador Pedro Taques (PDT-MT) que defendeu a criminalização do crime de terrorismo, ontem em pronunciamento.

Pedro Taques é relator de projeto de lei apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas, ao qual foi anexado proposta similar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). “Precisamos de um tipo penal para terrorismo, que não tem nada a ver com manifestações. As manifestações devem ser incentivadas, mas precisamos aumentar a pena de quem comete crime nas manifestações”, afirmou.

Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas. Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O substitutivo de acordo com Vital considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações e concentração de pessoas. Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas. Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Também está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2013, no qual Vital do Rêgo é relator, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências. O relatório de Vital é pela aprovação da proposta, nos termos de emenda substitutiva que apresenta e contrário à Emenda nº 2.

Bancas e quiosques – Vital também apresentará seu relatório sobre o Projeto de lei do Senado nº 137, de 2013, que dispõem sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. Segundo o peemedebista, nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. A votação será nominal.
 
Por fim Vital, será relator do Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2012, do deputado federal Efraim Filho que dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.
 
Da secom

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