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Comissão presidida por Vital aprova projeto que obriga recebimento de boletos vencidos em toda a rede bancária

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) aprovou, ontem (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu. A proposta (PLS 138/2009) foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares e recebeu substitutivo do relator, senador […]

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13/03/2014 às 16h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) aprovou, ontem (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu.

A proposta (PLS 138/2009) foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares e recebeu substitutivo do relator, senador José Agripino. Será examinada, ainda, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação final.

Segundo Vital, o projeto evita que o consumidor tenha de se deslocar à agência do banco emissor do boleto bancário quando precisar pagar o título após a data de vencimento. Também determina que os credores emissores de boletos bancários, documentos de pagamentos ou similares, ficam obrigados a oferecer aos consumidores formas alternativas para obtenção da segunda via desses documentos, quando vencidos.

O substitutivo ao PLS 138/2009 também obriga os emissores desses boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do documento. Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou sistema de correio eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá começar a valer 90 dias após sua publicação.

Ao recomendar a aprovação do projeto de Valadares, Agripino opinou pela rejeição do PLS 21/2010. Ambos eram similares e tramitavam em conjunto, mas o PLS 138/2009 acabou prevalecendo pelo fato de ser mais antigo.

Da secom

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