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Projeto de Vital que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública será analisado na CCJ

Ele já recebeu do relator Senador Aloysio Nunes Ferreira parecer favorável por sua aprovação.

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26/02/2014 às 15h58

Projeto de Vital será analisado na CCJ

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) vai apreciar nesta quarta-feira (26) a partir das 10h em sessão ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao qual preside, diversos itens de grande importância para a nação, dentre os quais o Projeto de Lei do Senado nº 496, de 2011 de sua autoria que altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Sobre que PLS nº 496, de 2011, Vital destaca que ele tem por objetivo alterar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e dando outras providências, para tornar obrigatória a elaboração de projeto executivo anteriormente à abertura de licitações para a contratação de obras e serviços. Ele já recebeu do relator Senador Aloysio Nunes Ferreira parecer favorável por sua aprovação.

O presidente da CCJ, Vital do Rêgo presidirá a reunião, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. Vital ainda analisará outros temas na reunião como o projeto que determina a realização de plebiscito para consultar o eleitorado nacional sobre a transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica.

Segundo Vital, o presente projeto de decreto legislativo tem o objetivo de convocar a realização de plebiscito, a ser realizado simultaneamente com as eleições gerais do ano vindouro, no dia 5 de outubro do ano de 2014, para que o eleitorado nacional seja consultado sobre a proposta de tornar a educação básica obrigatória e gratuita de responsabilidade do governo federal.

A educação básica é formada pela educação infantil (para crianças até cinco anos), ensino fundamental e ensino médio, sendo os dois primeiros níveis prioridade dos municípios e o terceiro, dos estados e do Distrito Federal. À União cabe manter instituições federais públicas de ensino tecnológico e superior, além da função de garantir igualdade de oportunidades educacionais e qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos demais entes.

Para o autor da proposta (PEC 32/2013), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o Brasil já obteve avanços com a universalização da matrícula pela obrigatoriedade de educação básica. No entanto, ele observa que ainda há muita desigualdade de qualidade do ensino, especialmente pela dificuldade de financiamento municipal. Por isso, ele quer estabelecer o financiamento federal como norma constitucional.

Assessoria

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