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Vital parabeniza deputada Nilda Gondim por sanção Lei de sua autoria a vigorar em todo o Brasil

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), comemorou a entrada em vigor em vigor em todo o território nacional a Lei nº 12.955/2014, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas. A nova Lei Federal foi sancionada […]

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07/02/2014 às 17h05

Vital parabeniza deputada Nilda Gondim

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), comemorou a entrada em vigor em vigor em todo o território nacional a Lei nº 12.955/2014, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.

A nova Lei Federal foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff; publicada no Diário Oficial da União (edição de 07 de fevereiro de 2014). “A deputada Nilda está de parabéns pela sanção de sua primeira Lei que agora está em vigor em todo o país” parabenizou  o presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Segundo o senador peemedebista, a sanção da Lei, só vem coroar o grandioso trabalho que a deputada Nilda vem fazendo em favor do país, especialmente na Paraíba. Vital disse que a deputada demostrou no exercício do seu primeiro mandato, ter muita sensibilidade com temas de alcance social, manifestando uma preocupação especial com as pessoas simples e que dependem leis justas para viver.
 
Vital lembrou ainda que Nilda está dedicando  o seu mandato em favor de outras causas como o combate a violência contra a mulher.
Aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados, onde tramitou em forma do projeto de lei nº 659/2011, e pelo Senado da República, foi convertido no PLS nº 83/2013, a Lei Federal nº 12.955/2014 se constituiu na primeira materialização da contribuição da deputada federal paraibana Nilda Gondim para a melhoria da legislação brasileira.

Conforme observou Vital, a parlamentar procurou atender a um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade que são as crianças e adolescentes com deficiência ou vítimas de doenças crônicas que dependem da adoção como o único caminho para ter direito a uma família.

Ele lembrou que hoje muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e a situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.

A Lei nº 12.955/2014, conforme Nilda Gondim, proporciona facilidade e celeridade, em nível de Brasil, aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência. “Acrescentando o § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conseguimos estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”, ressaltou a deputada.

Nilda Gondim lembrou que a finalidade da sua iniciativa foi garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo, beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados especiais com maior urgência. “O número de crianças e adolescentes a espera de adoção é muito elevado no Brasil, onde os processos são normalmente demorados. Daí a grande relevância desta nossa iniciativa que, graças a Deus, teve o apoio das maiores instâncias nacionais de poder”, enfatizou.

O mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se encontrem em uma das condições prevista no texto legal. Segundo a autora da nova lei, os efeitos do dispositivo não significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

Segundo Nilda Gondim, a atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação brasileira. Segundo comentou a deputada, “o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação.
 
Da secom

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