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Juiz concede liminar de interdito proibitório

O Juiz de Direito em substituição na 4ª Vara, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, deferiu no último dia 26.03.2009 o pedido liminar requerido pela firma A S Indústria Têxtil e Comercio Exterior Ltda. nos autos do Interdito Proibitório nº. 01320090000454-3 movido pela mesma contra o Município de Cajazeiras – PB, para assegurar a permanência da […]

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31/03/2009 às 23h46

O Juiz de Direito em substituição na 4ª Vara, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, deferiu no último dia 26.03.2009 o pedido liminar requerido pela firma A S Indústria Têxtil e Comercio Exterior Ltda. nos autos do Interdito Proibitório nº. 01320090000454-3 movido pela mesma contra o Município de Cajazeiras – PB, para assegurar a permanência da autora no bem imóvel localizado na margem da Rodovia BR-230, KM 504 (antigo prédio da CIBRAZEM/CONAB) até o julgamento final da lide ou até que haja modificação na situação fática ora existente, tendo em vista que o Município havia expedido uma notificação extrajudicial para desocupação do imóvel no prazo de 05 dias.

Por fim, o magistrado designou para o dia 29 de abril de 2009 uma audiência de conciliação entre as partes.

Entenda o caso
A Câmara Municipal autorizou em 14 de agosto de 2007, o ex-prefeito Carlos Antonio, a fazer cessão de uso do imóvel pertencente ao município, onde funcionava a CONAB, localizado na BR 230, km 493 para a empresa A S Indústria Têxtil Comércio Exterior Ltda.

O imóvel cedido destina-se a instalação de uma indústria têxtil, com atividades na área de tecelagem de fios de algodão, tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, de fibras artificiais e sintéticas e de fabricação de tecido de malha. Esta cessão fora concedida por um prazo de 30 anos.

Após a posse do prefeito Léo Abreu, foi encaminhado para a Câmara o Projeto de Lei que modificava a Lei nº. 1.701/2007, que autorizou a cessão de uso para a empresa A S Indústria Têxtil Comércio Exterior Ltda., no Projeto de Lei nº. 002/2009, o executivo municipal alterou o texto da lei inicial, reduzindo para 10 anos o prazo da cessão de uso, como também estabeleceu que a empresa beneficiada tivesse um ano a partir da homologação da nova Lei para iniciar o funcionamento.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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