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Prefeitura conclui analíse e poderá não anular concurso público em Cajazeiras

Após as investigações o prefeito Léo Abreu aguarda a decisão do TJ para reconvocar os concursados aprovados e contratados no limite de vagas.

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12/03/2009 às 23h54

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, através de Decreto determinou desde o dia 02 de janeiro, a suspensão temporaria do Concurso Público realizado pela ex-gestão no mês de abril de 2008. No decreto, o executivo municipal abriu sindicância para apurar possiveis irregularidades na realização do certame, como também na contratação, haja vista as convocações terem ocorrido, segundo o decreto, em prazo não permitido, por determianação da legislação eleitoral.

A procuradoria Geral do Município de Cajazeiras divulgará nesta quinta-feira(12) o relatório final das investigações realizadas em todo o certame, e segundo informações de assessores da Prefeitura, as irregularidades encontradas não são suficientes para que o concurso público seja cancelado pela edilidade municipal, o que levaria a esta zero todo o processo de contratação dos aprovados.

Fontes ligadas ao prefeito Léo Abreu, afirmam, que o chefe do executivo municipal cajazeirense já sinalizou que não irá proseguir com a suspensão do certame, por entender que o relatório apresentado não apresenta irregularidades suficientes para se justificar a nulidade do concurso público. Léo deverá após o anuncio oficial, iniciar as convocações dos aprovados afastados desde de janeiro deste ano. Segundo o que se comenta, o prefeito deverá convocar todos os aprovados dentro do limite de vagas pre-estabelecidos no edital do concurso, observando as necessidades em cada categoria para que a prefeitura não ultrapasse o limite de gastos com folha de pessoal permitido pela lei, que é entre 50% e 60% da receita municipal.

A espera
Ainda tramita na justiça um agravo de instrumento contra decisão que concedeu liminar em uma ação popular ajuizada pelo vereador Severino Dantas(PT), na qual o edil mirim cajazeirense, solicitou a suspensão das convocações dos servidores concursados, tendo sido concedido a liminar e os servidores ingressaram com um recurso, estando aguardando a decisão para retornarem definitivamente a seus cargos.

Com isso a prefeitura também deverá rever as contratações temporarias que foram feitas durante o período em que os concursados estiveram afastados para que os serviços essenciais no município não fossem prejudicados, atendendo o que determina o Tribunal de Contas, que orienta para a não contratação de servidores sem concurso público.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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