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Léo Abreu está autorizado a rescindir cessões de uso sem autorização legislativa

Com esta permisão a Prefeitura de Cajazeiras poderá rescindir a qualquer momento qualquer cessão de uso feita, tanto da sua gestão quanto de gestões anteriores.

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11/03/2009 às 12h12

A Câmara Muncipal de Cajazeiras aprovou no dia 18 de feverriro, o projeto de Lei nº 002/2009, encaminhado pelo executivo municipal, em substituição a Lei nº 1.701/2007, esta aprovação vai causar muita polêmica. A intenção inicial do executivo cajazeirense era reduzir o prazo prefixado pela Lei anterior, que autorizava o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Municipio, onde funcionava a antiga CONAB, localizado na BR 230, Km 493, a empresa A S Industrial Têxtil Comércio Exterior Ltda, que era de 30 anos para 10 anos.

A nova redação da lei em seu artigo 2º parágrafo 3º, autorizou o executivo municipal a anular por Decreto quaisquer conseções de uso, anteriormente firmados, e futuras, que não atenda as exigências pré estabelecidas na nova redação da Lei.

Com aprovação a Prefeitura de Cajazeiras fica autorizada a cancelar toda e quaiquer cessão de uso que venha ter sido feita pelas gestões anteriores, fato que tem deixado muitos pequenos empresários temerosos com a possibilidade de terem seus comécios tomados, haja visto estarem em prédios públicos que foram cedidos pelos ex-prefeitos com autorização do legislativo por um determinado período.

A Câmara Municipal com esta decisão, entregou ao executivo municipal um " procuração em branco", podendo o prefeito, retirar a qualquer tempo as cessões de uso exsitentes no município, sejam autorizados na sua gestão ou em gestões passadas.

O fato que mais tem chamado a atenção, é que alguns vereadores afirmam não terem votado esta " carta de auforia" para o executivo, e o que foi votado , foi apenas as mudanças de prazo para a cessão de uso do prédio da CONAB, que foi reduzido de 30 para 10 anos, e ainda o prazo de um ano para que a empresa se instale e inicie o seu funcionamento.

Após a aprovação da matéria na Câmara, a empresa A S Industrial Têxtil Comércio Exterior Ltda, recebeu no último dia 27 de fevereiro, da Procuradoria Geral do Município encaminhou notificação, determinando um prazo de cinco dias para que a empresa desocupasse o prédio, sem nenhuma explicação.

O diretor presidente da empresa acionou a Justiça local e na última quinta-feira(05) a Prefeitura foi notificada para explicar as razões pelas quais fizeram com que a  Cessão de Uso fosse cancelada e a empresa fosse obrigada a se retirar do prédio cedido.

Para a Vereadora Léa Silva, que não estava presente na sessão em que a Câmara votou a matéria, " é vergonhoso o que aconteceu , os vereadores perderam a autonômia e o poder fiscalizador, outorgado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, pois  a prefeitura ficará livre para retirar qualquer cessão de uso há qualquer momento" frisou a edil mirim.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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