header top bar

section content

Fazenda petrolífera é desapropriada em Sta. Helena

Herdeiros da Fazenda Saco, localizada no município de Santa Helena, entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decreto da Presidência da República. Em 8 de dezembro de 2008, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Segundo o representante dos herdeiros e viúvo da dona da fazenda, Romualdo […]

Por

14/02/2009 às 01h19

Herdeiros da Fazenda Saco, localizada no município de Santa Helena, entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decreto da Presidência da República. Em 8 de dezembro de 2008, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária.

Segundo o representante dos herdeiros e viúvo da dona da fazenda, Romualdo Bragra Rolim, o Incra levou a presidência a erro ao defender a assinatura do decreto porque a fazenda está encravada na Bacia do Rio do Peixe, local em que foi constatada a existência de petróleo.

“Logo, como o imóvel não tem as características imprescindíveis para que possa ser desapropriado, uma vez que se trata de área para exploração de petróleo, tem-se que o decreto é sobejamente inconstitucional”, afirma o proprietário.

Segundo Rolim, lotes localizados na bacia já foram até licitados pela Agência Nacional do Petróleo, em novembro de 2007, prova de que a área não se presta à exploração agrícola. Por esse motivo, o decreto expropriatório tomaria caráter de confisco, já que o proprietário perderia o direito de receber eventuais royalties da exploração de petróleo em terras da fazenda.

O proprietário pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial e, no mérito, pretende que ele seja cancelado. O relator do caso é o ministro Menezes Direito.

Fonte:Consultor Jurídico

Tags:
Recomendado pelo Google: