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Professor do Sertão ganha na Justiça direito de ser nomeada em concurso público. Veja!

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo professor contra o Estado da Paraíba

Por Estagiário

23/11/2016 às 22h00 • atualizado em 23/11/2016 às 18h18

Fonte: internet

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de apelação interposto por Itamar Benedito Araújo Cabral contra o Estado da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira (22).

A Justiça lhe deu o direito à nomeação no cargo de professor da disciplina História de Educação Básica 3, pelo qual foi aprovado em concurso público estadual e conquistou o 2º lugar, com lotação no município de Desterro. O recurso é contra decisão do juiz da comarca de São Mamede, que julgou improcedente o pedido.

O juiz Aluízio Bezerra Filho, relator do processo de nº 000043175.2012.815.0501 é o convocado para substituir o desembargador José Ricardo Porto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo provimento do recurso.

O magistrado, Aluízio Bezerra, entendeu que mesmo o município tendo realizado o concurso para preenchimento de vagas, o prefeito manteve a contratação temporária de professores nos cargos, de forma irregular. “Diante da lei que criou os cargos de provimento efetivos, ficou claramente demonstrada à preterição do prefeito que se encontra ceifada de desvios de finalidade, com a intenção única de macular a exigência do concurso público”, ressaltou.

A defesa do professor Itamar Benedito alegou, na ocasião, que a Lei Estadual nº 8674/08, em seu artigo 1º, III, prevê a existência de 14.300 cargos de professor de Educação Básica 3 na rede estadual de ensino do Estado da Paraíba, e que o Sistema Sagres Online confirma a existência de apenas 7.591 cargos efetivos ocupados e 6.709 cargos efetivos vagos de professor da referida disciplina.

Destacou ainda que, as contratações aconteceram durante o andamento do concurso e antes do início do ano letivo, o que mostra que não houve urgência, muito menos necessidade para a realização de contratação precária, tendo em vista que as contratações perduram ao longo dos anos, mostrando a necessidade permanente de preenchimento.

DIÁRIO DO SERTÃO

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