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Juiz manda prefeitura convocar candidatos aprovados no Concurso de Itaporanga

O juiz ainda vislumbrou a possibilidade do cometimento de ato de responsabilidade praticado pelo ex-prefeito Audiberg Alves.

Por Priscila Belmont

06/04/2017 às 09h59

Juiz Antonio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.

Uma decisão do Juiz Antonio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, divulgada na manhã desta quarta-feira (05), obriga o Prefeito Divaldo Dantas, convocar os candidatos aprovados no último concurso público para assumirem seus respectivos cargos.

Conforme a decisão do magistrado foi deferido parcialmente o pedido de Tutela de Urgência, feito pelo Ministério Público local, em face da Prefeitura Municipal de Itaporanga.

A Ação Civil Pública do MP, foi impetrada depois que vários candidatos aprovados comunicaram ao Promotor Reynaldo Serpa, que eles não haviam tomado posse ainda e que em seus lugares estavam funcionários contratados.

O juiz ainda vislumbrou a possibilidade do cometimento de ato de responsabilidade praticado pelo ex-prefeito Audiberg Alves, pelo fato de ter realizado um concurso para determinados cargos sem que houvesse o cargo legalmente criado.

“Retire-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Curador do Patrimônio Púbico da Comarca para tomar conhecimento do fato e adotar as providências que entender cabíveis de forma mais detalhada”, é uma passagem da decisão que fala diretamente sobre o ex-gestor.

O Prefeito Divaldo Dantas terá o prazo de 30 dias para fazer à nomeação e posse de candidatos aprovados (dentro do número de vagas e/ou no cadastro de reserva) no Concurso Público de Edital nº 001/2016 que ainda não foram nomeados.

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