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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém sentença de condenação contra ex-vereadores na cidade de Sousa por causa de servidor fantasma

Os ex-vereadores além de ter suas funções públicas suspensas, terão que pagar multa e devolver aos cofres públicos

Por Campelo Sousa

09/05/2017 às 14h07 • atualizado em 09/05/2017 às 14h08

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou os ex-vereadores da cidade de Sousa, no Sertão do Estado, Nedimar de Paiva Gadelha Junior e Dr. Eduardo Medeiros Silva por improbidade administrativa. Os dois são acusados de nomear um funcionário fantasma, onde Junior de Nedimar recebia o salário, quando Dr. Eduardo era presidente da Câmara de Vereadores de Sousa.

Funcionário fantasma
As investigações constataram que o vereador Júnior de Nedimar, que exercia seu 2° mandato na Casa Otacílio Gomes de Sá, havia nomeado para o cargo de assessor, o seu primo Marcos Antônio de Paiva Gadelha, que nunca prestou serviços e também não recebeu dinheiro da Câmara. Marcos Antônio só descobriu que era um funcionário fantasma após uma consulta no Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba.

Os ex-vereadores Dr. Eduardo e Junior de Nedimar (Foto: DS)

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A decisão judicial concluiu também que Marcos Antônio não assinou em nenhum dos recibos de pagamento da Câmara Municipal de Sousa, portanto não foi beneficiário dos pagamentos. De acordo com os dados do TCE, Marcos Antônio está como assessor especial do vereador Nedimar Júnior, desde janeiro de 2011.

A sentença

Junior de Nedimar foi condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 31.745,46 e multa de R$ 10 mil, além de perder função pública e ter seus direitos políticos suspensos por nove anos, e Dr. Eduardo terá que pagar  R$ 31.745,46 em multa além de perder função pública e seus direitos políticos suspensos por 7 anos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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