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Cajazeiras e Sousa ganharão novas emissoras de rádio; Mais 21 municípios do Sertão estão na lista!

50 munícipios paraibanos tiveram aprovadas dentro do Plano Nacional de Outorgas (PNO) suas outorgas de autorização para a implementação.

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23/12/2011 às 08h33

O senador Vital do Rêgo (PMDB), anuncia nesta sexta-feira (23) a relação dos mais de 50 munícipios paraibanos que tiveram aprovadas dentro do Plano Nacional de Outorgas (PNO) suas outorgas de autorização para a implementação de suas emissoras de radiofusão comunitária. No Sertão do Estado 23 municípios serão contemplado.

Vital informou que teve a confirmação por parte da coordenação do PNO, e que está muito satisfeito com a conquista para esses municípios. “É uma satisfação conseguir para estas cidades a autorização para que se realize esse serviço de comunicação. Os serviços de radiodifusão são uma ferramenta de informação para o nosso povo. É o mecanismo pelo qual se propagam itens de interesse dos municípios, como anúncios de serviços de utilidade pública, temas importantes de debate, informação em geral e entretenimento”, afirmou.

O senador ressaltou, ainda, que a radiodifusão é a modalidade de comunicação com maior alcance populacional, dada a facilidade de acesso do interlocutor às transmissões, tanto em zonas urbanas quanto em comunidades rurais. A nova relação das 56 cidades paraibanas beneficiadas no ano de 2012 corresponde respectivamente: Cajazeiras, Piancó, Belém do Brejo do Cruz, Nova Olinda, Cajazeirinhas, Iguaracy, Santa Cruz, Patos, Mãe D’água, Poço José de Moura, São Bentinho, São José de Princesa, Sousa, Bernardino Batista, Bom Jesus, Carrapateira, Curral Velho, Santa Inês, São Domingos, São José do Bonfim, Serra Grande, Catolé do Rocha e Bom Sucesso.

Em todo o País, 551 entidades atenderam aos nove primeiros avisos do Plano Nacional de Outorgas (PNO-2011), e ainda há dois deles abertos. Haverá mais 26 avisos até o final de 2013, como parte do PNO 2012-2013. A partir da publicação do aviso de habilitação, as entidades interessadas podem começar o processo para operar uma rádio comunitária.

O que é uma rádio comunitária?
O senador Vital do Rêgo explica que o Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Ou seja, trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

“Só podem explorar esse serviço associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida”, finaliza Vital.

DIÁRIO DO SERTÃO com Secom

 

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