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Universidades podem cobrar mensalidade de especializações

Decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos como os MBAs, e não se aplica a mestrados e doutorados.

Por Priscila Belmont

26/04/2017 às 17h09

Universidade de São Paulo. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.

O entendimento firmado pela Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

“A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora as universidades não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo. “É evidente que as universidades não são completamente livres para definir suas atividades.

O desempenho precípuo de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele.”

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

“Temos de repensar o Brasil, colocando na ponta a educação”, ressaltou Cármen. “Não se está obrigando que (o curso de especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade), inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em alguns casos e gratuitos em outros”, observou a presidente do STF.

No caso em discussão, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1ª-Região, que considerou inconstitucional a cobrança da mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula.

A UFG alegava que nos dispositivos constitucionais sobre o direito social à educação não estão incluídos os cursos de pós-graduação lato sensu. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF valerá para casos similares em todo o País.

Híbrido. O único voto contrário à possibilidade de cobrança de mensalidade foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.

“A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral. Há um ensino que se diz até aqui público, e não híbrido”, disse Marco Aurélio. “A universidade há de prestar um serviço educacional a partir das receitas previstas expressamente, e as universidades por serem públicas, hão de viabilizar, sem necessidade de qualquer pagamento, o acesso dos cidadãos em geral.”

Para Marco Aurélio, a partir de agora, as universidades públicas serão entidades híbridas, sendo a um só tempo públicas e privadas, “mediante a cobrança desses cursos, que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”.

Estadão

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