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STJD acolhe pedido da Procuradoria e volta atrás em decisão de anular Fla-Flu

Ronaldo Botelho Piacente determinou a homologação do resultado de clássico carioca, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro

Por Campelo Sousa

21/10/2016 às 07h45

Henrique sobe para marcar o polêmico gol, que foi anulado (Foto: Nelson Perez / Fluminense F.C. / Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) voltou atrás em sua decisão de suspender o resultado do clássico entre Fluminense e Flamengo, realizado na última quinta-feira, em Volta Redonda.

Depois de decretar a anulação do resultado até que fosse realizado o julgamento do caso, o presidente do órgão, Ronaldo Botelho Piacente, acolheu o pedido da Procuradoria, e determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) homologasse o resultado do Fla-Flu válido pela 30ª rodada do Brasileirão.

Veja abaixo, na íntegra, a decisão do STJD, publicada no site oficial do órgão:

De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.

O Dia

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