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Títulos eleitorais são cancenlados

O (TSE) cancelou o título de 6.518 eleitores na Paraíba

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07/05/2009 às 08h15

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o título de 6.518 eleitores na Paraíba que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. Esse número de títulos cancelados corresponde a 0,25% do eleitorado do Estado.

O prazo para a regularização dos títulos se estendeu até o dia 16 de Abril, no qual apenas 287, dos 6.805 eleitores passíveis de cancelamento, se apresentaram em qualquer cartório ou na Central de Atendimento ao Eleitor e normalizaram sua situação perante a
Justiça Eleitoral.

O eleitor que teve seu título cancelado ainda pode regularizar a situação reativando a sua inscrição eleitoral até o dia 5 de Maio de 2010 no seu cartório de origem. Esse é o prazo final para a normalização, pois o TSE fechará o cadastramento dos eleitores e o eleitor só poderá se regularizar depois das eleições de 2010, na qual se dará a reabertura do cadastro eleitoral.

Sanções previstas na Legislação Eleitoral
O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Da redação com Ascom do TRE-PB

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