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Ministério Público Federal denuncia ex-prefeita por desvio de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou a ex-prefeita de Ibiara (PB), Maria Ivonete Vieira Rodrigues, e mais três pessoas por apropriação e desvio de recursos públicos federais, além de ilegalidades na dispensa de processo licitatório. A ex-prefeita desviou, em proveito próprio, mais de R$ 103 mil reais, provenientes do Convênio Federal nº 1.477/99, […]

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10/04/2009 às 22h36

/O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou a ex-prefeita de Ibiara (PB), Maria Ivonete Vieira Rodrigues, e mais três pessoas por apropriação e desvio de recursos públicos federais, além de ilegalidades na dispensa de processo licitatório.

A ex-prefeita desviou, em proveito próprio, mais de R$ 103 mil reais, provenientes do Convênio Federal nº 1.477/99, firmado entre o referido município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objetivo do convênio era atender ao Programa de Controle da Doença de Chagas, mediante a reconstrução de 21 casas. De acordo com denúncia, Maria Ivonete, aproveitando-se da condição de prefeita, em 2000, dispensou ilegalmente processo licitatório para firmar contrato com a Construtora Signus Ltda.

Tão logo firmado o contrato administrativo com a construtora, Maria Ivonete emitiu cheque em favor da empresa e, em seguida, repartiu a importância sacada com os denunciados Everaldo de Lima Cordeiro, Robson Sousa de Moura (proprietários da Construtora Signus Ltd) e Creonaldo Tavares Brito. Consta na denúncia que Creonaldo Brito intermediou a contratação da Construtora Signus Ltda pela Prefeitura de Ibiara e apropriou-se de parcela dos recursos federais, oriundos do referido convênio.

Após o prazo para execução do convênio, a ex-prefeita deixou de prestar contas dos recursos recebidos, resultando na instauração de Tomada de Contas Especial nº 000.790/2005-7 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o relatório do TCU, apenas 26,80% do total das obras foram realizadas.

Ainda, nos termos do referido relatório, “todas as casas em reconstrução foram invadidas e concluídas pelos moradores, de forma precária, sem atender às mínimas condições de habitabilidade.” Assim, ficou constatado no relatório que não houve melhoria no controle da Doença de Chagas, constante do objeto do convênio.

Além dos crimes de apropriação e desvio de recursos públicos em proveito próprio ou alheio e ilegalidade na dispensa de processo licitatório, Maria Ivonete Vieira Rodrigues também responderá por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei e por deixar de prestar contas da aplicação de recursos recebidos. Os crimes estão tipificados no Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei 8.666/93 (Lei das licitações).

A denúncia, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, está baseada no Procedimento Administrativo nº. 1.24.002.000037/2005-43 e no Inquérito Policial nº. 011/2006 (Processo nº 2006.82.02.000219-1).

Da Assessoria do MPF

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