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TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos

A decisão manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas

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07/02/2016 às 19h45

TCE suspende leis de cidade da Paraíba

Uma Medida Cautelar foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendendo as leis nºs 1766/15 e 1778/15 do município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi do Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.

As leis que foram suspensas dizem respeito à doação de terrenos públicos. Na decisão também foi determinada a realização de uma inspeção in loco das áreas públicas citadas nas Medidas Cautelares para verificar o estágio em que está o acordo e sua execução. A auditoria aponta irregularidades na execução destas legislações e incertezas nos valores dos imóveis em questão.

A decisão monocrática está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do dia 10 de fevereiro e manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas. Também é solicitado ao gestor que apresente outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados em sua gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.

Esta lei autoriza a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).  

O termo de doação com encargos havia sido assinado em 22 de dezembro de 2015 e com a Medida Cautelar, o prosseguimento de qualquer ato decorrente das leis é impedido.

Click PB

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