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Prazo para agricultores familiares aderirem ao Programa Garantia Safra encerra na próxima segunda-feira

O agricultor que ainda não tiver recebido o seu boleto deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, que é o órgão responsável pela emissão e distribuição dos boletos.

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31/12/2015 às 07h41

Programa Garantia Safra encerra na próxima segunda-feira

A Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário na Paraíba (DFDA/PB) informa que o prazo para os agricultores familiares inscritos no programa Garantia Safra 2015/2016 da Região 1 (Sertão e Cariri Ocidental) do Estado pagarem seus boletos e aderirem ao programa se encerra no dia 04 de janeiro de 2016. Cerca de 21 mil agricultores ainda não aderiram à safra de 2015/2016.

O agricultor que ainda não tiver recebido o seu boleto deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, que é o órgão responsável pela emissão e distribuição dos boletos. O boleto possui o valor de R$ 170,00 e o agricultor só é considerado aderido ao programa após efetuar o pagamento.

Até a última segunda-feira (28), 33.190 mil agricultores haviam efetuados os seus pagamentos na Região 1, restando ainda cerca de 21 mil agricultores, pagamento este que pode ser feito em casas lotéricas, agências da Caixa e correspondentes bancários. A situação que mais chama a atenção está nos municípios de Belém do Brejo do Cruz, Gurjão e Lagoa, onde até esta data nenhum agricultor destes municípios havia aderido ao programa.

Para ter direito ao benefício, é preciso que o município tenha sofrido perdas de no mínimo 50% e estejam com os aportes municipais em dia com o Fundo Garantia Safra. O valor do benefício é de R$ 850,00 pagos em cinco parcelas de R$ 170,00.
 
Garantia Safra
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e agricultoras familiares que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 

Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 

Da Secom

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