header top bar

section content

Sob comando de Maranhão, CCJ do Senado aprova mudanças no novo Código de Processo Civil

A proposta recebeu parecer favorável do relator, Blairo Maggi (PR-MT).

Por

20/11/2015 às 11h32

Senador da Paraíba, José Maranhão. Veja!

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a presidência do senador José Maranhão (PMDB-PB) aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2015, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016.
 
A proposta recebeu parecer favorável do relator, Blairo Maggi (PR-MT). Ao justificar o PLC 168/2015, o deputado Carlos Manato (SD-ES) destacou o objetivo de “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo novo Código de Processo Civil”.
 
Os senadores pelo PSDB Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Aécio Neves (MG) concordaram com a necessidade de manter esse “filtro de admissibilidade” dos recursos especial e extraordinário nos tribunais estaduais.
 
— Eu considero que é urgente aprovar esse projeto porque o CPC vai entrar em vigor em março. Esse [a manutenção do filtro de admissibilidade de recursos nos estados] é o ponto central a ser aprovado — sustentou Aloysio.
 
Para o relator, “suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as cortes superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos”.
 
Quanto a outras mudanças, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes da decisão definitiva da ação.
 
Manato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação desses valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.
 
Entre as revogações postuladas, está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral.
 
Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

Da Assessoria

Tags:
Recomendado pelo Google: