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Em sessão presidida por Lira, CAE aprova prazo para banco entregar dados solicitados por Justiça e CPIs

A primeira é se a transação tiver sido realizada mais de cinco anos antes da data da solicitação.

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11/11/2015 às 13h17

A primeira é se a transação tiver sido realizada mais de cinco anos antes da data da solicitaçã

Em sessão presidida pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou projeto que institui prazo para bancos entregarem dados solicitados por Justiça e CPIs. Segundo explicou Raimundo Lira, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e as instituições financeiras terão 45 dias para prestar as informações requisitadas pela Justiça.

Lira lembrou que a morosidade das quebras de sigilo tem sido empecilho para provimentos jurisdicionais, inclusive para os trabalhos investigativos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujas requisições se igualam às da Justiça. Nos pedidos feitos por CPIs, o prazo é reduzido para 30 dias. A Lei Complementar 105/2001 estabelece regras mínimas para a quebra do sigilo bancário, mas não menciona a punição pelo descumprimento da ordem judicial que a determina.

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O senador Lira lembrou que um substitutivo ao projeto original permite ao juiz impor sanções ao responsável pela recusa ou atraso injustificados. Essas sanções podem ser advertência e cobrança de 100 a 1 mil dias-multas. Conforme o Código Penal, o valor do dia-multa é fixado pelo magistrado e não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

Crime de Desobediência – Além disso, os diretores designados pelo BC ou pela CVM e pela instituição financeira para o fornecimento da informação poderão ser processados por crime de desobediência, previsto no Código Penal, pelo não cumprimento dos prazos, que poderão ser estendidos em duas hipóteses.

A primeira é se a transação tiver sido realizada mais de cinco anos antes da data da solicitação. A segunda é se a instituição que detém a informação tiver sido adquirida por outra. Em ambas as hipóteses, o prazo pode ser de 60 dias, prorrogável a critério do juiz.

A proposta altera o artigo 3º da Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. Com a deliberação da CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, vai para o Plenário.

Apoio a estados e municípios – Na mesma sessão a CAE aprovou, com o apoio do senador Raimundo Lira, projeto que elimina barreiras às operações de cessão de créditos relativos a dívida ativa de estados e municípios.  A proposta trata de maneira adequada a natureza das operações, assegura que a cessão se dê de forma definitiva e torna explícito que o risco associado à operação não caberá a estados ou municípios.

A proposta, com o parecer da CAE, seguirá para votação pelo Plenário do Senado. Ao lado do presidente da Comissão, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Raimundo Lira avaliou como produtiva a sessão desta terça-feira (10) e reafirmou o papel que a CAE tem desenvolvido em favor do País. Lira observou que matérias de relevância para a nação tem passado pela Comissão, antes de seguir para votação no plenário.

Assessoria de Imprensa

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