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Raimundo Lira anuncia para esta terça análise de projeto que regulamenta mercado de órteses, próteses e materiais especiais

Para efeitos da Lei, o art. 2º traz as definições de órteses, próteses e materiais especiais.

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06/07/2015 às 16h42

Senador Raimundo Lira, do Estado da Paraíba

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) confirmou nesta segunda-feira (06) que a 21ª Reunião Ordinária da CAE, nesta terça-feira (07), a partir das 10h, será dividida em duas partes. Na primeira, haverá a sabatina para análise do nome do Senhor Gustavo Rabelo Tavares Borba indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
 
A relatoria será do senador José Pimentel. De acordo com Regimento Interno do Senado Federal, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão. Na segunda parte da reunião haverá o exame de 10 importantes itens, dentre os quais o Projeto de Lei do Senado – PLS Nº 17, de 2015, que define normas de regulação para o mercado de órteses, próteses e materiais especiais, que possui 7 artigos.
 
O primeiro indica o objeto da lei, o âmbito de sua aplicação e, em seu parágrafo único, determina que o disposto na Lei se aplique às empresas produtoras, aos representantes, aos importadores, às distribuidoras de órteses, próteses e materiais especiais, hospitais, profissionais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, além de quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuem no setor regulado.
 
Para efeitos da Lei, o art. 2º traz as definições de órteses, próteses e materiais especiais. Estipula, ainda, que regulamento deverá definir uma lista com os produtos que se enquadram como órteses, próteses e materiais especiais bem como fornecer padronização da nomenclatura e das características desses dispositivos.
 
O art. 3º é composto pelas regras que devem ser observadas para ajuste e determinação de preços pelas empresas produtoras de órteses, próteses e materiais especiais. O art. 4º determina que os profissionais de saúde devem obedecer o código de ética profissional e as resoluções dos conselhos federais de sua categoria profissional, quando prescreverem e indicarem os procedimentos que utilizam órteses, próteses ou materiais especiais.
 
Por sua vez, o art. 5º estipula que quaisquer entidades ou pessoas físicas que pagarem ou receberem comissão em razão da prescrição de órteses, próteses e materiais especiais sujeitam-se a multas. Os quatro primeiros parágrafos regulam os valores aplicáveis em cada caso e o quinto parágrafo determina que a aplicação de multas não afasta a imposição das demais sanções penais, cíveis ou administrativas previstas na legislação.
 
O art. 6º estabelece que o descumprimento de disposições da Lei e de seus regulamentos está sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o art. 7 estipula o prazo de noventa dias após a data de publicação de vacatio legis.
 
Outros três projetos – Será também analisado na reunião o PLS Nº 79, de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para instituir o abono anual para os beneficiários do benefício da prestação continuada, pago pela assistência social.
 
Outra proposta analisada será o PLS Nº 524, de 2013, que trata da obrigatoriedade de as instituições financeiras prestarem as informações que especifica aos seus clientes; e o PLS Nº 156, de 2012, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, incidentes sobre a receita de venda no mercado interno de produtos oriundos da piscicultura.
 
Assessoria de Imprensa

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