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Projeto de Veneziano recompensa municípios com perdas ao conceder incentivos fiscais

Os Estados deverão prestar compensação financeira aos Municípios situados em seu território

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06/05/2015 às 17h05

Projeto de Veneziano recompensa municípios

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2015 que determina a compensação financeira por parte da União em razão da concessão de incentivos fiscais que reduzam a repartição constitucional de receitas tributárias. Pela proposta, a compensação financeira será implementada a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da Emenda Constitucional.
 
“O atual cenário constitucional autoriza que a União conceda benefícios fiscais em matéria, por exemplo, de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, os quais compõem os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e o Fundo de Compensação de Exportações, de modo que a benesse federal acaba impactando sobremaneira nas rendas de entes regionais e locais”, destacou Veneziano.
 
Conforme o Projeto, a emenda ao texto constitucional passará a ter a seguinte redação: “A União deverá prestar compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios sempre que em razão da concessão de incentivos fiscais decorrentes de sua competência tributária houver redução dos montantes devidos nos termos do art. 159 desta Constituição. Os Estados deverão prestar compensação financeira aos Municípios situados em seu território sempre que em razão da concessão de incentivos fiscais decorrentes de sua competência tributária houver redução dos montantes devidos nos termos do art. 158, III e IV, desta Constituição."
 
Na Justificativa da matéria, Veneziano explica que o Tribunal de Contas da União avaliou os efeitos da renúncia tributária de créditos de IR e IPI pela União entre 2008 e 2012, em especial o impacto da medida nas transferências federais por intermédio do FPE e FPM.
 
“A Corte de Contas chegou à impressionante conclusão de que essa política resultou em cerca de R$ 327,78 bilhões de desoneração líquida, dos quais 42% foram arcados pela União e 58% foram arcados pelos Estados e Municípios em razão da redução de repasses constitucionais. Ressalte-se que a redução maior na distribuição de recursos se deu no Nordeste, região à qual caberia o montante de 35,9% dos valores não distribuídos em razão da desoneração”.
 
Pondera ainda o parlamentar, que a União deverá prestar compensação financeira aos demais entes federados sempre que estes tenham perdas financeiras em razão da política fiscal federal, notadamente pela redução de FPM, FPE, FNO, FNE, FCO e FCE. Idêntica medida é adotada em relação aos repasses de Estados aos Municípios previstos no artigo 158 da Carta da República, de modo que as desonerações de ICMS e IPVA também ensejará compensação às municipalidades.

Assessoria

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