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Mudanças no SuperSimples estimulam crescimento de Micro e Pequenas empresas, diz Efraim Filho

Relatório do projeto de lei complementar que altera a norma foi aprovado em comissão especial

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18/12/2013 às 16h42

O deputado Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a aprovação das modificações ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa, conhecida como Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006). Os relatórios aos Projetos de Lei Complementar 221/2012 e 237/2012 foi apreciado em comissão especial na última quarta-feira (11/12), da qual o parlamentar é membro, e agora segue para votação no plenário da Câmara Federal. Efraim Filho destacou que o texto estimula o crescimento e surgimento da micro e pequena no Brasil.

“O projeto retira formalidades, diminui a burocracia e tira as amarras legais e tributárias que impediam quem queria empreender no Brasil, quem queria gerar empregos, renda e oportunidade. Estamos dando esse passo decisivo para que as pessoas não vejam o emprego público como meta, mas sim a iniciativa privada, a economia de mercado e, ao empreender, saber que está construindo um Brasil melhor. Foi esse o trabalho aqui a favor do grande motor da economia brasileira, os grandes heróis da resistência dessa nação que são os micro e pequenos empreendedores”, avaliou o democrata.  

Entenda melhor
O parecer aprovado faz várias modificações no estatuto, como a chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples. Com a substituição tributária, as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra.

Assessoria

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