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TCU condena ex-prefeito do Sertão a devolver cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos por irregularidades em perfuração de poços e convênio com Integração

O valor total do débito, a ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Confira mais!

Por Diário do Sertão

06/10/2016 às 07h01 • atualizado em 06/10/2016 às 07h09

Tribunal de Contas da União (Foto: Ilustrativa)

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade de Catingueira, no Sertão da Paraíba. O gestor e o sócio da empresa responsável pela obra foram condenados solidariamente a pagar cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O tribunal considerou graves as infrações cometidas e inabilitou ambos, pelo período de 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

A condenação diz respeito ao convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Catingueira para a perfuração e instalação de 40 poços tubulares profundos, com rede adutora e sistema de armazenamento, em diversas localidades rurais.

Os recursos federais transferidos ao município, um total de quase R$ 750 mil, foram utilizados, irregularmente, para pagamento a uma empresa que não executou o objeto do convênio, acarretando dano ao Erário. Portanto, o dano em questão é consequência direta da conduta do ex -gestor, que contratou e pagou empresa de fachada, que não executou a obra.

Na auditoria foi confirmado que a empresa América Construções e Comércio Ltda., contratada para executar o objeto do convênio em análise, não existiu fisicamente. A empresa fantasma foi inabilitada pela Receita Federal levando à conclusão de que foi criada para fraudar licitações e desviar recursos públicos.

O tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 100 mil, que deverão ser pagas no prazo de 15 dias, a contar da notificação. O valor total do débito, a ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.

Assessoria

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